Índice de moeda estrangeira
O art. 1º do referido DL veda quaisquer negócios jurídicos que estipulem pagamento em moeda estrangeira. E, por sua vez, o art. 27 da Lei n. 9.069/1995, ao fixar índice oficial de correção monetária, proíbe a indexação em moeda estrangeira. pagamento em moeda estrangeira. Como também, ela poderá ser regida pela Lei nº 8.666/93, com a cotação em moeda estrangeira convertida para a moeda corrente nacional. Mesmo ocorrendo a conversão em Real, nada impede que ocorra um desequilíbrio do contrato administrativo, que obviamente ensejará sua competente revisão.